A criança gozará proteção social e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidades e facilidades, por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. Na instituição das leis visando este objetivo levar-se-ão em conta sobretudo, os melhores interesses da criança (Princípio 2° da Declaração dos Direitos das Crianças, 1959).
Quotes
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Entre direito e justiça os caminhos nem sempre são lineares. Ainda mais quando relacionamos com violência doméstico-familiar e envolvimento do tema da fixação de alimentos para as vítimas, em especial as mulheres.